Lei Ordinária nº 8.669/2025
Altera a Lei nº 7.767, de 30 de março de 2022, para reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil.
LEI Nº 8.669, DE 02 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 7.767 , de 30 de março de 2022, para reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º. da Lei nº 7.767 , de 30 março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e anexos:
"Art. 5º A partir da aplicação do percentual de reajuste concedido à categoria, a dar-se no mês de maio de 2025, os subsídios das carreiras da Polícia Civil passam a corresponder aos valores indicados nos anexos abaixo, estendendo-se, nos termos da Constituição Federal, aos aposentados e pensionistas:
Anexo I
CLASSE DELEGADO DE POLICIA
ESPECIAL R$ 28.417,53
1ª CLASSE R$ 25.834,14
2ª CLASSE R$ 23.485,56
3ª CLASSE R$ 21.350,52
Anexo II
CLASSE PERITOS (CRIMINAIS/MÉDICO - LEGISTA/ODONTOLEGISTA)
ESPECIAL R$ 17.050,52
1ª CLASSE R$ 15.500,46
2ª CLASSE R$ 14.091,33
3ª CLASSE R$ 12.810,30
Anexo III
CLASSE AGENTE/ESCRIVÃES
ESPECIAL R$ 10.457,79
1ª CLASSE R$ 9.041,94
2ª CLASSE R$ 8.219,94
3ª CLASSE R$ 7.472,28
"(NR)
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As carreiras da Polícia Civil ficam excetuadas do reajuste geral dos subsídios e vencimentos das demais carreiras do Estado do Piauí, ocorrido por lei própria e referente ao exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00002.011876/2024-47
SEI nº 017922990
Art. 1
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7767/2022 de 30/03/2022