Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.669/2025

Altera a Lei nº 7.767, de 30 de março de 2022, para reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil.

LEI Nº 8.669, DE 02 DE MAIO DE 2025

Altera a Lei nº 7.767 , de 30 de março de 2022, para reajustar os subsídios das carreiras da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º. da Lei nº 7.767 , de 30 março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e anexos:

"Art. 5º A partir da aplicação do percentual de reajuste concedido à categoria, a dar-se no mês de maio de 2025, os subsídios das carreiras da Polícia Civil passam a corresponder aos valores indicados nos anexos abaixo, estendendo-se, nos termos da Constituição Federal, aos aposentados e pensionistas:

Anexo I

CLASSE DELEGADO DE POLICIA

ESPECIAL R$ 28.417,53

1ª CLASSE R$ 25.834,14

2ª CLASSE R$ 23.485,56

3ª CLASSE R$ 21.350,52

Anexo II

CLASSE PERITOS (CRIMINAIS/MÉDICO - LEGISTA/ODONTOLEGISTA)

ESPECIAL R$ 17.050,52

1ª CLASSE R$ 15.500,46

2ª CLASSE R$ 14.091,33

3ª CLASSE R$ 12.810,30

Anexo III

CLASSE AGENTE/ESCRIVÃES

ESPECIAL R$ 10.457,79

1ª CLASSE R$ 9.041,94

2ª CLASSE R$ 8.219,94

3ª CLASSE R$ 7.472,28

"(NR)

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As carreiras da Polícia Civil ficam excetuadas do reajuste geral dos subsídios e vencimentos das demais carreiras do Estado do Piauí, ocorrido por lei própria e referente ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

a autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento conferir&id orqao acesso externo=0, informando o &H código verificador 017922990 e o código CRC A4433D3E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00002.011876/2024-47

SEI nº 017922990

Art. 1

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7767/2022 de 30/03/2022