Lei Ordinária nº 8.670/2025
Atualiza o piso salarial estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, após a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, e concede reajuste aos servidores efetivos do magistério estadual.
LEI Nº 8.670, DE 02 DE MAIO DE 2025
Atualiza o piso salarial estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, após a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025, e concede reajuste aos servidores efetivos do magistério estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, para R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), em conformidade com a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam reajustados, em no mínimo 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025, e na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, ocupantes de cargo efetivo, inclusive para os inativos, que passarão a ser pagos nos valores constantes na tabela de vencimentos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo será aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho para os profissionais que atuam em carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 02 de maio de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional)
TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO - MAIO/2025
40 HORAS
CLASSE NÍVEL VENCIMENTOS
A e B I a IV R$ 4.949,10
I R$ 4.984,17
SL II R$ 5.019,38
III R$ 5.054,67
IV R$ 5.090,10
I R$ 5.125,61
SE II R$ 5.179,27
III R$ 5.323,89
IV R$ 5.469,59
I R$ 5.535,43
SM II R$ 5.787,64
III R$ 6.041,99
IV R$ 6.298,35
I R$ 6.855,36
SD II R$ 7.470,24
III R$ 8.090,33
IV R$ 8.676,55
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/05/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 017923605 e o código CRC 064D7C31.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo ns 00011.004519/2025-02
SEI nº 017923605
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.