Lei Ordinária nº 8.676/2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto Champions Arena - ICA.
LEI Nº 8.676, DE 09 DE MAIO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto Champions Arena - ICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Champions Arena - ICA, instituição civil sem fins lucrativos, com o CNPJ 42.055.451/0001-76, e situado na Estrada das Sete Ladeiras, Km 5, Loteamento Caminho dos Sonhos, Lote 16, Taboca do Pau Ferrado, CEP: 64.090-991, zona rural, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º O Instituto Champions Arena - ICA tem como objetivos, dentre outros, promover e fomentar o ensino e a prática desportiva das modalidades em geral e atividades culturais e recreativas entre seus associados e comunidades, organizar provas desportivas, atividades culturais, feiras e congressos, exposições, palestras e treinamentos, incentivar e produzir eventos desportivos, organizar projetos comunitários que apoiem o desenvolvimento sustentável das comunidades, promover o desenvolvimento humano, econômico, socioambiental e educacional, realizar a preparação para pré-vestibulares e estimular a cultura das comunidades, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.