Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.680/2025

Institui o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí. de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 8.680, DE 09 DE MAIO DE 2025

Institui o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí. de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o "Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sistema Fecomércio / Sesc / Senac" no Piauí.

Art. 2º A sociedade civil organizada, em parceria com o Poder Público, poderá realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de maio de 2025.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Wilson Brandão, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2025, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual ns 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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