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Lei Ordinária nº 8.683/2025

Declara a Procissão das Sanfonas de Teresina - PI como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

LEI Nº 8.683, DE 14 DE MAIO DE 2025

Declara a Procissão das Sanfonas de Teresina - PI como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Procissão das Sanfonas de Teresina como Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei nº 4.515 , de 09 de novembro de 1992.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.

(assinado eletronicamente)

SEVERO MARIA EULÁLIO NETO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 018148010

(Transcrição da nota LEIS de Nº 11489, datada de 14 de maio de 2025.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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