Lei Ordinária nº 8.684/2025
Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí o Festival de Música "Festeja Cocal", realizado anualmente no mês de agosto, no município de Cocal - PI.
LEI Nº 8.684, DE 14 DE MAIO DE 2025
Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí o Festival de Música "Festeja Cocal", realizado anualmente no mês de agosto, no município de Cocal - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do estado do Piauí, o Festival de Música
"Festeja Cocal", realizado anualmente no mês de agosto, no município de Cocal - Pl.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
SEVERO MARIA EULÁLIO NETO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
SEI nº 018148181
(Transcrição da nota LEIS de Nº 11493, datada de 14 de maio de 2025.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.