Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.688/2025

Reconhece de utilidade pública o Instituto Mais Esporte, Educação e Cidadania, designado como Instituto IEC, localizado no município Teresina - PI.

LEI Nº 8.688, DE 15 DE MAIO DE 2025

Reconhece de utilidade pública o Instituto Mais Esporte, Educação e Cidadania, designado como Instituto IEC, localizado no município Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Mais Esporte, Educação e Cidadania, designado como Instituto IEC, inscrito no CNPJ 50.713.840/0001-70, com sede e foro na rua Joaquim Dias de Santana, 3558, bairro Três Andares, CEP: 64016-590, na cidade de Teresina, no estado do Piauí.

Art. 2º O Instituto IEC é uma associação de natureza social e filantrópica, sem finalidades lucrativas e vinculação político-partidária, com atuação na área da assistência social, visando ao desenvolvimento da criança, adolescente, jovens e cidadãos, e das famílias carentes de recursos financeiros e culturais, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, através de implementações de projetos, capacitações, cursos e ações voltadas, para defesa dos direitos humanos, constituída por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.