Lei Ordinária nº 8.689/2025
Reconhece de utilidade pública a Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI.
LEI Nº 8.689, DE 15 DE MAIO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI, instituição civil sem fins lucrativos, com o CNPJ nº 24.431.557/0001-45, situada à rua Professor Darcy Araújo, nº 2049, bairro São Cristóvão, CEP: 64.051-040, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Promoção Multicultural - PROMULTI tem como objetivos, dentre outros, fomentar a produção artístico-cultural de Teresina, promover ações e projetos de capacitação nas áreas da cultura, artes cênicas, fotografia, cinema, vídeo, artes plásticas, artes gráficas, arquitetura, folclore, literatura, pesquisa e documentação, fortalecer a identidade cultural e fomentar a formação de plateia, realizar exposições, mostras, cursos, concursos, festivais, capacitações, salões e conferências, e fomentar o mercado de entretenimento cultural local, artesanato, moda, design e tecnologia da informação, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.