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Lei Ordinária nº 8.715/2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Agropecuária para o Desenvolvimento Rural das Comunidades Cipós e Caatinga, município de Pedro II - PI.

LEI Nº 8.715, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Agropecuária para o Desenvolvimento Rural das Comunidades Cipós e Caatinga, município de Pedro II - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Associação Agropecuária para o Desenvolvimento Rural das Comunidades Cipós e Caatinga, município de Pedro II - PI, com CNPJ nº 08.414.477/0001-25.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.