Lei Ordinária nº 8.716/2025
Reconhece de utilidade pública a Federação Piauiense de Xadrez - FPIX.
LEI Nº 8.716, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a Federação Piauiense de Xadrez - FPIX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação Piauiense de Xadrez - FPIX, sociedade civil e de caráter desportivo, sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 86.989.290/0001-63, e situada na rua Elizeu Martins, 1281, Centro, CEP: 64.000-120, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º A Federação Piauiense de Xadrez - FPIX tem como objetivos, dentre outros, promover campeonatos e torneios de xadrez bem como outras atividades relacionadas com este desporto, dirigir, difundir e orientar a prática do jogo de xadrez no Piauí e representar o Estado nas competições promovidas pela Confederação Brasileira de Xadrez, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.