Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.717/2025

Institui o Hino Oficial da Polícia Penal do Estado do Piauí e o reconhece como símbolo institucional.

LEI Nº 8.717, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Institui o Hino Oficial da Polícia Penal do Estado do Piauí e o reconhece como símbolo institucional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e oficializada, por esta Lei, a aprovação do "Hino Oficial da Polícia Penal do Estado do Piauí", com letra de Flávio José Pereira da Silva, escritor, membro da Academia de Letras da Região de Picos e professor de Língua Portuguesa, conforme Anexo I, e música do produtor musical Francisco das Chagas Santos e Silva, conforme Anexo II.

Art. 2º O Hino Oficial da Polícia Penal do Estado do Piauí constitui símbolo institucional, ao lado da Bandeira e do Brasão Oficial da Polícia Penal do Estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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