Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.719/2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.

LEI Nº 8.719, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Missa da Misericórdia, na cidade de Teresina, Piauí.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º A Missa da Misericórdia na cidade de Teresina, Piauí, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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