Lei Ordinária nº 8.726/2025
Dispõe sobre a instituição do Dia do Enfermeiro Responsável Técnico no estado do Piauí.
LEI Nº 8.726, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Dia do Enfermeiro Responsável Técnico no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Enfermeiro Responsável Técnico, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3º O Dia do Enfermeiro Responsável Técnico no estado do Piauí tem por objetivo reconhecer a importância desses profissionais na gestão e coordenação das ações de enfermagem em estabelecimentos de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e a segurança do paciente, conforme regulamentação estabelecida pela Lei Federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986.
Art. 4º O Poder Público poderá promover eventos, campanhas e ações educativas para a valorização da categoria e a conscientização da população sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros responsáveis técnicos.
Parágrafo único. A aplicação do caput deste artigo se dará nos contratos a serem firmados e/ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, permitidas pela legislação aplicável, para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.