Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.736/2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Padre Luiz Eduardo no estado do Piauí.

LEI Nº 8.736, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Padre Luiz Eduardo no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Associação Padre Luiz Eduardo, CNPJ nº 29.816.430/0001-68, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Dr. José Auto de Abreu, nº 4020, bairro Morada do Sol, CEP 64.055-260, Teresina-PI.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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