Lei Ordinária nº 8.738/2025
Reconhece de utilidade pública o Centro de Referência à Criança com Autismo Pedro Marques Demes.
LEI Nº 8.738, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Centro de Referência à Criança com Autismo Pedro Marques Demes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro de Referência à Criança com Autismo Pedro Marques Demes, inscrito sob o CNPJ nº 5 8.5 87.440/0001-77, com sede na Rua Antônio Pires, 292 - Centro, CEP: 64.160.000 - Luzilândia-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Elisangela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.