Lei Ordinária nº 8.749/2025
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde do estado do Piauí.
LEI Nº 8.749, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde no âmbito do estado do Piauí, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde serão promovidas atividades, como: seminários, palestras e demais eventos, sempre buscando valorizar e enaltecer o trabalho da categoria, especialmente no que concerne ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecargas, debatendo as alternativas e soluções de implementação de políticas públicas em defesa da melhoria do desempenho das atividades executadas pelos profissionais da saúde no estado do Piauí.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 14 de julho de 2025.
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinicius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.