Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.751/2025

Reconhece de utilidade pública o Centro de Proteção à Pessoa Idosa Maria Antônia da Silva.

LEI Nº 8.751, DE 16 DE JULHO DE 2025

Reconhece de utilidade pública o Centro de Proteção à Pessoa Idosa Maria Antônia da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Centro de Proteção à Pessoa Idosa Maria Antônia da Silva, CNPJ nº 52.882.903/0001-47, com sede e foro na cidade de Floriano - PI.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gustavo Neiva, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.