Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.757/2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, incluindo a Fundação Dr. Milton Soldani Afonso no município de Campo Maior - PI.

LEI Nº 8.757, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, incluindo a Fundação Dr. Milton Soldani Afonso no município de Campo Maior - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único, no que concerne à relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental, a Fundação Dr. Milton Soldani Afonso, no município de Campo Maior - PI, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 10.140.376/0001-55 e declarada de utilidade pela Lei Estadual nº 7.712 , de 28 de dezembro de

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

SEI nº 0019218680

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6101/2011 de //