Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.762/2025

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista.

LEI Nº 8.762, DE 28 DE JULHO DE 2025

Reconhece como de utilidade pública o Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ nº 03.462.997/0001-90, sediada na Vila Nova Conquista, município de União - PI, CEP 64120-000.

Art. 2º O Instituto Sócio, Cultural e Esportivo Nova Conquista tem como finalidades, dentre outras, promover a melhoria sóciocultural e esportiva, promover atividades de defesa de direitos sociais, atuar por meio da execução direta e indireta de projetos, programas ou planos e ações, regulamentar e fiscalizar questões relativas ao exercício de atividades econômicas em diversas áreas, como a da agricultura, dos recursos energéticos, dos minerais, da infraestrutura, do uso do solo, das políticas de preservação e proteção ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.