Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.772/2025

Denomina a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí, de Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra."

LEI Nº 8.772, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Denomina a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí, de Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de "Prefeito Ademar Bezerra", a rodovia estadual PI-235, localizada entre os municípios de São José do Piauí e Santana do Piauí.

Art. 2º O Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí - DER adotará as providências necessárias à identificação da Rodovia "Prefeito Ademar Bezerra".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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