Lei Ordinária nº 8.798/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical Simplício Dias da cidade de Parnaíba.
LEI Nº 8.798, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical Simplício Dias da cidade de Parnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical Simplício Dias da cidade de Parnaíba.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.