Lei Ordinária nº 8.820/2025
Estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, no âmbito do estado do Piauí.
LEI Nº 8.820, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a prioridade na matrícula em escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência, ou ao endereço profissional dos responsáveis, a critério da família.
§ 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte público, quando cabível.
§ 2º A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como:
I - diagnóstico do TEA;
II - comprovante de endereço.
Art. 2º As escolas garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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