Lei Ordinária nº 8.825/2025
Reconhece a utilidade pública da Associação Sul Piauiense dos Deficientes Visuais (ASPIDEV).
LEI Nº 8.825, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece a utilidade pública da Associação Sul Piauiense dos Deficientes Visuais (ASPIDEV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Sul Piauiense dos Deficientes Visuais (ASPIDEV), inscrita sob o CNPJ nº 13.795.962/0001-26, com sede e foro na rua Anicete Cavalcante, nº 330, Aldeia, São Raimundo Nonato - PI, CEP 64770-000.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.