Lei Ordinária nº 8.840/2025
Insere o inciso III, no §1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.
LEI Nº 8.840, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Insere o inciso III, no
§1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425 de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III, no
§1º do artigo 3º, da Lei Estadual nº 5.425 , de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI:
"Art. 3º
§ 1º
III - os valores correspondentes a depósitos judiciais não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de 1 (um) ano, ressalvado ao interessado o direito de reclamação dos valores junto ao Tribunal de Justiça, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar do encerramento da conta de depósito."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5425/2004 de //