Lei Ordinária nº 8.849/2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí o Boi Novo Fazendinha da cidade de Parnaíba e inclui a Festa da Morte do Boi Novo Fazendinha no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí o Boi Novo Fazendinha da cidade de Parnaíba e inclui a Festa da Morte do Boi Novo Fazendinha no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Boi Novo Fazendinha, fundado no ano de 2004 na cidade de Parnaíba.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º A festa da Morte do Boi Novo Fazendinha fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.