Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.851/2025

Reconhece a utilidade pública da Associação Cultural Deus da Vida.

LEI Nº 8.851, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Reconhece a utilidade pública da Associação Cultural Deus da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Cultural Deus da Vida, inscrita sob o CNPJ nº 14.170.699/0001-42, com sede e foro na Comunidade Deus da Vida, zona rural de José de Freitas - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.