Lei Ordinária nº 8.852/2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, localizada no município de Teresina-PI.
LEI Nº 8.852, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, localizada no município de Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de atuar em diversas áreas, dentre elas a pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estimulo à inovação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.328/0001-30, sediada no Campus Universitário, Av. Petrônio Portella, Ininga, Teresina-PI, CEP: 64.049-550.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação - FADEX.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.