Lei Ordinária nº 8.853/2025
Altera a Lei nº 8.805, de 27 de agosto de 2025, no tocante ao prazo da cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI.
LEI Nº 8.853, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 8.805 , de 27 de agosto de 2025, no tocante ao prazo da cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 8.805 , de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único. A cessão de uso do imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso." (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º. da Lei nº 8.805 , de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), objetivando a prestação de serviços de utilidade pública à população, sem fins lucrativos, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8805/2025 de 27/08/2025