Lei Ordinária nº 8.866/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 8.866, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.553.937/0001-70, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, com frente em ruas distintas: uma para a Avenida Benedito Martins e outra para a Rua Cônego Cardoso, situado no bairro Oeiras Nova, em Oeiras/PI, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à implantação de um Centro de Atendimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), objetivando ampliar a oferta de diagnósticos, terapias e acompanhamento especializado, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: INDICADOR REAL
IMÓVEL: DER - OEIRAS - PI
MATRÍCULA: Nº 18.203 do Livro de Transcrição da Transmissões de Imóveis, folhas 208/284, Cartório do 1º Ofício de Oeiras - PI
Proprietário: Estado do Piauí
Município: Oeiras - PI
Área (m2): 1.249,88 m2
Perímetro (m): 149,99 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 223.605,40m e E 818.115,27m; deste segue confrontando com a RUA CONEGO CARDOSO, com azimute de 249º31`43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 223.596,66m e E818.091,85m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 339º32`06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P03, de coordenadas Nº 223.643,50m e E818.074,37m; deste segue confrontando com a AVENIDA BENEDITO MARTINS, com azimute de 69º31`43,6" por uma distância de 25,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 223.652,24m e E818.097,79m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute 159º32`06,6" por uma distância de 50,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.