Lei Ordinária nº 8.872/2025
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas, estado do Piauí.
LEI Nº 8.872, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas, estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas - estado do Piauí, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 05.483.902/0001-40, e situada na rua Benedita Costa, S/N, bairro Centro, CEP: 64.175-000, no município de Murici dos Portelas, estado do Piauí.
Art. 2º O Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Murici dos Portelas - estado do Piauí tem como finalidades, dentre outras, unir os pescadores e pescadoras artesanais do município na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros, preservar o meio ambiente, a fauna e a flora, defender os interesses coletivos da categoria, incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional da categoria e pleitear junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais financiamentos para desenvolver projetos sociais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)