Lei Ordinária nº 8.882/2025
Autoriza a alienação de imóveis públicos do Estado do Piauí por meio de leilão.
LEI Nº 8.882, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a alienação de imóveis públicos do Estado do Piauí por meio de leilão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de leilão, os imóveis públicos estaduais descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os imóveis referidos no art. 1º. encontram-se desafetados e foram incluídos no Plano de Desmobilização Estadual, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI.
Art. 3º A alienação dos imóveis observará os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133 /2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO - ANTIGA EMATER
Localização: Rua 19 de Novembro, Centro, Nazaré do Piauí - PI.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 228.429,28m e E 757.035,27m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MARIA LIMA VERDE, com azimute de 281º54`47,95" por uma distância de 4,60m até o vértice P02, de coordenadas Nº 228.430,23m e E757.030,75m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO BATISTA DE SOUSA SANTOS, com azimute de 11º11`26,98" por uma distância de 8,30m até o vértice P03, de coordenadas Nº 228.438,34m e E757.032,35m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO BATISTA DE SOUSA SANTOS, com azimute de 101º25`56,23" por uma distância de 4,60m até o vértice P04, de coordenadas Nº 228.437,43m e E757.036,86m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA 19 DE NOVEMBRO, com azimute 191º02`10,98" por uma distância de 8,30m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO - ANTIGO DATA CENTER II
Localização: Rua Dezenove de Novembro, 123, Centro (Sul), Teresina - PI, CEP: 64000-470.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 437.189,08m e E 743.598,46m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA 19 DE NOVEMBRO (DEC LEI 1135 -16/08/88), com azimute de 334º01`11,53" por uma distância de 19,00m até o vértice P02, de coordenadas Nº 437.206,16m e E743.590,13m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute de 64º32`42,72" por uma distância de 50,55m até o vértice P03, de coordenadas Nº 437.227,89m e E743.635,78m; deste segue confrontando com a propriedade de AV MIGUEL ROSA (DEC LEI 008 -18/05/36), com azimute de 151º53`31,52" por uma distância de 17,11m até o vértice P04, de coordenadas Nº 437.212,80m e E743.643,84m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, com azimute 242º24`46,90" por uma distância de 51,20m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO - TERRENO NA AV. GETÚLIO VARGAS
Localização: Avenida Getúlio Vargas, S/N, bairro Tabuleta, Teresina - PI.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 432.811,77m e E 743.415,43m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA GETÚLIO VARGAS (Dec. Lei Nº 074 de 28/05/76) (Ant. BR-343), com azimute de 65º09`40,61" por uma distância de 30,30m até o vértice P02, de coordenadas Nº 432.824,50m e E743.442,92m; deste segue confrontando com a propriedade de EUCLIDES JOSÉ DA SILVA, com azimute de 85º20`17,03" por uma distância de 116,00m até o vértice P03, de coordenadas Nº 432.833,93m e E743.558,54m; deste segue confrontando com a propriedade de COMPANHIA HIDROELÉTRICAS DO SÃO FRANCISCO - CHESF, com azimute de 156º20`36,36" por uma distância de 106,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 432.736,83m e E743.601,07m; deste segue confrontando com a propriedade dos LOTES Nº 3847, 3853, 3961, 3867, 3875, 3883, 3891 da RUA NERÓPOLIS (DEC. LEI - DENOMINADA), com azimute de 249º55`34,82" por uma distância de 49,20m até o vértice P05, de coordenadas Nº 432.719,95m e E743.554,86m; deste segue confrontando com a propriedade dos LOTES nº s/N, 1177, 1173, 137, 1163, 1157, S/N, 1147, 491, 1127, 1123, 3973, 231, S/N, 3991 da RUA NERÓPOLIS (DEC. LEI - DENOMINADA), com azimute de 271º22`37,07" por uma distância de 94,30m até o vértice P06, de coordenadas Nº 432.722,21m e E743.460,59m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JOSÉ ITAMAR FERREIRA (Dec. Lei nº 5.423 - 28/08/19), com azimute 333º14`25,89" por uma distância de 100,30m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.