Lei Ordinária nº 8.903/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a instituição Grupo de Teatro Harém Pictures, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 8.903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a instituição Grupo de Teatro Harém Pictures, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para a instituição Grupo de Teatro Harém Pictures, inscrita no CNPJ sob nº 07.709.033/0001-54, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua 7 de setembro, nº 150, Centro/Norte, sem matrícula, na cidade de Teresina/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento da sede do referido grupo, que há 40 (quarenta) anos desenvolve atividades voltadas à área teatral, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ (SENAR)
Município: TERESINA - PI
Área = 310,00 m²
Perímetro = 82,00 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas Nº 437.009,36m e E 742.501,28m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SETE DE SETEMBRO (DEC. LEI Nº 1.506 - 19/04/76, com azimute de 333º57`22,45" por uma distância de 10,00m até o vértice M02, de coordenadas Nº 437.018,35m e E742.496,88m; deste segue confrontando com a propriedade de PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TERESINA, com azimute de 63º57`22,45" por uma distância de 31,00m até o vértice M03, de coordenadas Nº 437.031,96m e E742.524,74m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE ANTONIO SOARES LEAL, com azimute de 153º57`22,45" por uma distância de 10,00m até o vértice M04, de coordenadas Nº 437.022,97m e E742.529,13m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, (Antigo: FORUM CENTRAL), com azimute 243º57`22,45" por uma distância de 31,00m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.