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Lei Ordinária nº 8.905/2025

Altera a Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio 2024-2027.

LEI Nº 8.905, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.253 , de 20 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam atualizados os Anexos II, III, IV e V da Lei nº 8.253 , de 20 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no anexo Único desta Lei, e fica incorporado o Relatório do Processo Participativo de Revisão da Dimensão Operacional do PPA 2024-2027, também constante do Anexo Único, que passa a integrar o Plano Plurianual - PPA.

Parágrafo único. Ficam estabelecidas as Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2026, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei, em consonância com o disposto no

§ 1º do art. 3º., da Lei Nº 8.754 , de 16 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo