Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.913/2025

Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007), e dá outras providências.

LEI Nº 8.913, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados 4 (quatro) cargos em comissão (TC-DAS-01) à Tabela

I - do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo