Lei Ordinária nº 8.931/2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 7.239, de 23 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica.
LEI Nº 8.931, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 7.239 , de 23 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos do Anexo Único da Lei nº 7.239 , de 23 de julho de 2019, os seguintes itens, referentes a imóveis localizados no município de Teresina:
I - o item 5, correspondente ao imóvel com a descrição: "Funcionou a Central de Flagrantes (O imóvel está servindo como depósito de bens inservíveis)", localizado na RUA 13 DE MAIO, Nº 290, CENTRO;
II - o item 8, correspondente aos imóveis onde funcionavam: "O Instituto Médico Legal, e a Coordenação de Transportes da Sec. de Segurança Pública do Estado do Piauí", localizados na RUA TREZE DE MAIO, CENTRO/SUL, FUNDO DA PRAÇA SARAIVA.
Parágrafo único. A supressão de que trata o caput deste artigo visa a desvinculação dos referidos bens da carteira de desmobilização do Estado, permitindo a adoção de destinação específica de interesse social, em consonância com as políticas públicas habitacionais do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)