Lei Ordinária nº 8.932/2026
Revoga a Lei nº 8.673, de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202, de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299, de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
LEI Nº 8.932, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Revoga a Lei nº 8.673 , de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202 , de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556 , de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299 , de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Lei nº 8.673 , de 7 de maio de 2025, em sua integralidade;
II - VETADO.
Art. 2º Ficam repristinadas:
I - VETADO.
II - a Lei nº 6.556 , de 7 de julho de 2014, em sua integralidade.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em substituição