Lei Ordinária nº 8.953/2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação Projeto AMA UNIÃO.
LEI Nº 8.953, DE 07 DE MAIO DE 2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação Projeto AMA UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Projeto AMA União, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 57.826.449/0001-20, sediado no município de União - PI, CEP 64.120-000.
Art. 2º A Associação Projeto AMA UNIÃO, tem como finalidades, dentre outras, a promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas; a elaboração e execução de projetos de formação profissional e/ou cultural; a colaboração na realização de pesquisas de situação socioeconômica dos associados e moradores da região; proporcionar atendimento às pessoas portadoras do TEA - Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).