Lei Ordinária nº 8.954/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Juventudes.
LEI Nº 8.954, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Juventudes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Juventudes, sem fins lucrativos, CNPJ nº 13.597169/0001-12, situada na Quadra 13, Casa 34, bairro Parque Brasil I, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)