Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.955/2026

Reconhece a utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola do Bairro Tanque - ADCAT.

LEI Nº 8.955, DE 08 DE MAIO DE 2026

Reconhece a utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola do Bairro Tanque - ADCAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrícola do Bairro Tanque - ADCAT, inscrita sob o CNPJ nº 10.716.255/0001-09, com sede e foro na rua Ipiranga, S/N, Centro, Santa Rosa - PI, CEP 64.518-000.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).