Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.956/2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Águia RH Prestação de Serviços, com sede na cidade de Teresina, Piauí.

LEI Nº 8.956, DE 12 DE MAIO DE 2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Águia RH Prestação de Serviços, com sede na cidade de Teresina, Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o Instituto Águia RH Prestação de Serviços, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, situada na Avenida José Francisco de Almeida Neto, Quadra 164, Lote 5, 9, Bairro Itararé, CEP 64.077-300, inscrita no CNPJ sob o nº 27.477.997/0001-21.

Art. 2º O Instituto Águia RH Prestação de Serviços tem por finalidade, dentre outras: I - promover ações de capacitação e qualificação profissional;

II - defender os interesses das empresas e profissionais associados;

III - desenvolver programas sociais voltados à educação, saúde, segurança alimentar e sustentabilidade;

IV - fomentar o voluntariado e o combate à pobreza;

V - apoiar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável;

VI - incentivar práticas de preservação ambiental e convivência com o bioma local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de maio de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)