Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.958/2026

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Fundação Olinda Santos.

LEI Nº 8.958, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Fundação Olinda Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Olinda Santos, sem fins lucrativos, CNPJ nº 55.563.382/0001-53, situada na avenida Caio Lustosa Filho, Quadra 5, Casa 18, loteamento Nova Teresina, bairro Aroeiras, no município de Teresina-PI.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)