Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.959/2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Ilha Grande/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

LEI Nº 8.959, DE 20 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Município de Ilha Grande/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a título gratuito, para o Município de Ilha Grande/PI, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.581/0001-85, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Avenida Martins Ribeiro Nº 1219, Bairro Centro, sem registro imobiliário, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.

Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação da Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Ilha Grande/PI, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.

§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.

§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.

§ 3º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.

Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não gerando ao cessionário direito a indenizações ou retenções.

Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.

Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE: ESTADO DO PIAUÍ

Imóvel: ESTADO DO PIAUÍ

Município: ILHA GRANDE - PI

Área = 920,89m²

Perímetro = 123,30 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.684.566m e E 187.717m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA MARTINS RIBEIRO, com azimute de 274º57`45,76" por uma distância de 25,10m até o vértice P1A, de coordenadas N 9.684.568m e E187.692m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 04, ACADEMIA DE SAÚDE ~PMIG, com azimute de 8º35`38,68" por uma distância de 36,80m até o vértice P3C, de coordenadas N 9.684.605m e E187.697m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 05, ESTADO DO PIAUÍ, (CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de 98º12`39,67" por uma distância de 26,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.684.601m e E187.723m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SÃO MIGUEL, com azimute 190º07`53,36" por uma distância de 35,40m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.