Lei Ordinária nº 8.965/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Sociedade Esportiva Atalanta-SEA.
LEI Nº 8.965, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Sociedade Esportiva Atalanta-SEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Sociedade Esportiva Atalanta - SEA, CNPJ nº 69.631.620/0001-25, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Batalha - Pl, situada na rua Cel Messias Melo s/n, centro, CEP: 64.190-000.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)