Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.976/2026

Reconhece a utilidade pública da Brigada de Atendimento e Emergência Rodoviário do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.976, DE 26 DE MAIO DE 2026

Reconhece a utilidade pública da Brigada de Atendimento e Emergência Rodoviário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Brigada de Atendimento e Emergência Rodoviário do Estado do Piauí, inscrita sob o CNPJ nº 58.985.975/0001-04, com sede e foro na rua Ponte Serrada, 2067, Parque Brasil, Teresina-PI, CEP 64.012-174.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)