Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.986/2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Paulo Eudes Carneiro no estado do Piauí.

LEI Nº 8.986, DE 01 DE JUNHO DE 2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Paulo Eudes Carneiro no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Instituto Paulo Eudes Carneiro, CNPJ nº 53.935.256/0001-57, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Parnaíba, estado do Piauí, situada na rua Coronel José Narciso, Bairro Centro, CEP 64200-290.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 1º de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)