Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.000/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Colônia do Piauí.

LEI Nº 9.000, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Colônia do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Colônia do Piauí, criado pela Lei Estadual nº 4.477 de 29 de abril de 1992.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que referem-se ao meridiano de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23.Z-D-III - OEIRAS - MI-1199 - 1973

SB.24.Y-C-I - SANTA CRUZ DO PI - MI-1200 - 1973

Art. 2º O município de Colônia do Piauí faz limite:

I - com o município de Oeiras: começa no ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.200,40 kmN / 798,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.201,75 kmN / 799,10 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Tapera até o ponto de coordenadas 9.203,10 kmN / 801,05 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,20 kmN / 801,20 kmE, na Lagoa da Tapera no Ribeira da Tranqueira; desce por esta ribeira até o ponto de coordenadas 9.204,00 kmN / 800,30 kmE, na Lagoa da Feitoria; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Feitoria até o ponto de coordenadas 9.206,05 kmN / 800,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.206,40 kmN / 800,75 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por está estrada até o ponto de coordenadas 9.213,70 kmN / 812,80 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.213,15 kmN / 813,55 kmE, na rodovia PI-143 no entroncamento da estrada OEI 461; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.208,15 kmN / 820,75 kmE, na estrada OEI 461; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,60 kmN / 821,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 824,00 kmE e segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE, num travessão;

II - com o município de Wall Ferraz: começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE, num travessão; segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.194,40 kmN / 831,20 kmE; segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.190,30 kmN / 171,60 kmE (*) e segue pelo travessão até o ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE (*), num travessão na Chapada da Rapariga;

III - com o município de Santo Inácio do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE (*), num travessão na Chapada da Rapariga; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.187,00 kmN / 829,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,30 kmN / 826,40 kmE, na foz de um afluente da margem direita da Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.182,50 kmN / 821,65 kmE, na rodovia PI-241; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,70 kmN / 816,40 kmE, no Riacho Raposão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 813,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.176,00 kmN / 810,50 kmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE;

IV - com o município de Simplício Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,00 kmN / 808,50 kmE;

V - com o município de São Miguel do Fidalgo: começa no ponto de coordenadas 9.171,00 kmN / 808,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 kmN / 806,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.175,25 kmN / 803,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 798,35 kmE, numa estrada e segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 796,40 kmE, num riacho;

VI - com o município de São Francisco do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 796,40 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,75 kmN / 796,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,35 kmN / 797,00 kmE, na Chapada Sitio dos Mateus; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.186,40 kmN / 797,10 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Baixa e o Ribeira da Tranqueira até o ponto de coordenadas 9.198,00 kmN / 795,10 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)