Lei Ordinária nº 9.005/2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Gonçalo do Piauí.
LEI Nº 9.005, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Gonçalo do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Gonçalo do Piauí, criado pela Lei nº 2.511, de 30 de janeiro de 1963.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976
SB.23-Z-B-II - AMARANTE - MI-1040 - 1976
Art. 2º O município de São Gonçalo do Piauí faz limite:
I - com o município de Água Branca: começa no ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.341,60 kmN / 764,70 kmE, na rodovia PI-236 no entroncamento da estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE;
II - com o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,85 kmN / 767,85 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,70 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,15 kmN / 767,70 kmE, na rodovia PI-236; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,25 kmN / 767,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.337,45 kmN / 767,40 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.337,50 kmN / 767,25 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE;
III - com o município de Jardim do Mulato: começa no ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,45 kmN / 760,25 kmE, num caminho num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 759,80 kmE, num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE;
IV - com o município de Santo Antônio dos Milagres: começa no ponto de coordenadas 9.327,75 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,05 kmN / 757,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.328,25 kmN / 757,30 kmE, numa estrada; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.329,00 kmN / 757,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.331,40 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,60 kmN / 756,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,70 kmN / 756,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,35 kmN / 756,15 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,85 kmN / 755,85 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.333,95 kmN / 755,50 kmE, numa estrada num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,90 kmN / 754,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,10 kmN / 751,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE;
V - com o município de Angical do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.334,30 kmN / 751,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.334,55 kmN / 751,70 kmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.335,15 kmN / 751,70 kmE;
VI - com o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.335,15 kmN / 751,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.336,00 kmN / 751,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,25 kmN / 752,00 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia BR-343, até o ponto de coordenadas 9.338,85 kmN / 752,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,95 kmN / 752,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,90 kmN / 752,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,00 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 0024815098