Lei Ordinária nº 9.015/2026
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Comunitária Habitar Piracuruquense - SOCOHAPI.
LEI Nº 9.015, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Comunitária Habitar Piracuruquense - SOCOHAPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Sociedade Comunitária Habitat Piracuruquense - SOCOHAPI, inscrita no CNPJ de nº 07.448.087/0001-03, com sede na rua Projetada, nº 24, Conjunto São Francisco, bairro Baixa da Ema, CEP nº 64.240-000, Piracuruca/PI.
Art. 2º Ficam assegurados todos os diretos e vantagens contidos na legislação vigente à sociedade mencionada no antigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)