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Lei Ordinária nº 9.016/2026

Inclui no Calendário Cultural do estado do Piauí as Festividades do Dia do Vaqueiro do município de Boqueirão do Piauí.

LEI Nº 9.016, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Inclui no Calendário Cultural do estado do Piauí as Festividades do Dia do Vaqueiro do município de Boqueirão do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Cultural do estado do Piauí as Festividades do Dia do Vaqueiro do município de Boqueirão do Piauí, realizadas anualmente durante o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do município, no período de 3 a 13 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para apoiar, divulgar e fortalecer o evento como Patrimônio Cultural do Estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)