Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.017/2026

Institui o Dia do Surdo no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 9.017, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia do Surdo no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, como marco inicial das atividades do mês dedicado à valorização e à inclusão das pessoas surdas.

Art. 2º e A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.

Art. 3º O Dia do Surdo tem por objetivo:

I - promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e a inclusão das pessoas surdas;

II - valorizar a Língua Brasileira de Sinais - Libras como instrumento essencial de comunicação e cidadania;

III - reconhecer, fortalecer e difundir a cultura surda, compreendida como o conjunto de expressões artísticas, linguísticas, educacionais, sociais e históricas que compõem a identidade da comunidade surda;

IV - estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à comunidade surda.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, na semana em que recair a data, campanhas educativas, eventos culturais e outras atividades voltadas à valorização e inclusão das pessoas surdas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, instituir a entrega de prêmios, certificados ou outras formas de reconhecimento a pessoas surdas que se destacarem em diferentes áreas de atuação, como arte, cultura, educação, esporte, empreendedorismo, ciência, comunicação e demais segmentos da sociedade, por ocasião das comemorações do Dia do Surdo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)